Criado em 2003 por meio da Lei Municipal n° 750 de 29 de outubro, com o objetivo de facilitar a captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente, o FMDCA, foi regulamentado através do Decreto do Executivo Municipal nº 988 de 26 de março de 2008, que fixou o percentual máximo de 1% sobre as Receitas próprias do Município. O FMDCA é "gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Além dos recursos previstos no próprio orçamento municipal, outras fontes de receita são estabelecidas pelo ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA" (MPPR).
Com a promulgação da Lei
Municipal 1.318/2021, importante marco na Política de Atendimento a Criança e
ao Adolescente de Poções, a Prefeita Irenilda Cunha Magalhães, reafirma o
compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas eficientes para
proteção integral da criança e do adolescente de Poções.
Clique no link para acessar a Lei Municipal nº 1.318/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário