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quinta-feira, 30 de março de 2023

CMDCA REALIZA REUNIÃO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DO SELO UNICEF

 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou, na quarta-feira (29/03), uma reunião ordinária para tratar da Avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, com os mobilizadores intersetoriais, bem como, monitoramento dos indicadores de impacto social. A atividade integra o conjunto de ações na jornada de conquista do Selo UNICEF (2021/2024).

Momento muito importante para o fortalecimento das ações e para definir prioridades para a garantia dos direitos da infância e adolescência.

Na ocasião, estiveram presentes representante da Secretaria Assistência Social a Sra. Bruna Ramos, Secretaria de Saúde a Sra. Lilian , Secretaria de Educação o Sr. Josimar , o Presidente do CMDCA Sr. Adão Luz , o representante do NUCA Ryan Silva , e a articuladora do Selo UNICEF Sra. Nivia Oliveira.

terça-feira, 28 de março de 2023

3ª Pré-conferência DCA será realizada na Escola Municipal Luiz Heraldo

 


Nessa sexta-feira (31), o CMDCA, a Prefeitura de Poções e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as secretarias municipais de Educação e Saúde, Conselho Tutelar, Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e articulação do Selo Unicef estarão promovendo a 3ª Pré-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Escola Municipal Luiz Heraldo.

O encontro será a prévia da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Anote aí na sua agenda e participe! 👇🏼

Dia 31/03 (sexta-feira)

 às 8h30

📍Local: Escola Municipal Luiz Heraldo

#PrefeituraDePoções #CMDCA #PréConferênciaMunicipal #Criança #Adolescente

CMDCA realiza Pré-conferencia DCA no Povoado de Morrinhos

 


O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA Poções), realizou na tarde da última quinta-feira (23), a 2ª Pré-Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Creche Manoelita Santos Victória, no Povoado de Morrinhos. O tema central apresentado foi sobre “Os Direitos humanos de crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19”.

A etapa das pré-conferências são espaços de debates e construção de propostas cujos desdobramentos influenciam na elaboração das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

A próxima pré-conferência está marcada para o dia 31/03 na Escola Municipal Luiz Heraldo Curvelo.


segunda-feira, 20 de março de 2023

Legitimidade dos Conselhos de Direito em seus três níveis à luz da Constituição Republicana


Diversamente do que pensam alguns, a competência do CONANDA (e dos demais Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente) é constitucional (art. 227, § 7º, c.c. art. 204 e inc. II), fruto de muita luta. As leis 8.069 de 1990 e 8.242, de 1991, apenas explicitam essa competência constitucional. Enfim, que seria possível compelir o Município a cumprir as resoluções e recomendações do Conanda, porque se trata de órgão que tem por função elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (cfr. QUADROS, Otto).

Prevê-se na Constituição Federal: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania; 

II - a cidadania; 

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V - o pluralismo político. 

Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

Art. 227, § 7º, c.c. art. 204: As ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão organizadas com base nas seguintes diretrizes: 

I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 

«Organizações representativas» que garantem a participação da população, nos termos do art. 227, § 7º, c.c. 204, da Constituição, são os Conselhos dos Direitos. O Conanda recebeu expressamente a competência para estabelecer as normas gerais nacionais. Está na Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991: 

Art. 2º Compete ao Conanda: 

I. elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 

II. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 

III. dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

IV. avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente; 

[...] 

É imprescindível que, na elaboração/ atualização das leis municipais referente ao conselho tutelar, levar-se em conta dois pontos de partida fundamentais. O primeiro diz respeito à participação da população especialmente das suas organizações representativas. O segundo diz respeito à observação das normas legais de hierarquia superior e os parâmetros orientadores estabelecidas pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente - em seus três níveis (cfr. NOGUEIRA NETO, Wanderlino).

Ações do CMDCA para atualização da Lei Municipal que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente

 

Imagem extraída da Internet

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Poções, de caráter normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos infanto-juvenis do município, tendo em vista o dever de tratar os assuntos relacionados a infância e adolescência com a mais absoluta prioridade, promoveu algumas ações para atualização da Lei Municipal 750/2003, a saber:

I - Publicação da Resolução n° 007/2021 com deliberação para a análise e adequação da Legislação Municipal 750/2003 que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente – disponível em: D.O.M.| Edição nº 139, disponibilização em 12 de julho de 2021;

II - Deliberação do Colegiado em sua assembleia ordinária realizada em 13 de junho de 2022, para a contratação de empresa de assessoria com o objetivo de fazer a análise e adequação da Legislação 750/2003 e suas alterações, para construção e apresentação da Minuta da Lei ao Executivo Municipal para apreciação;

III - Requerimento para uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Poções em 06/02/2023, para solicitar aos nobres Edis, prioridade na apreciação e votação do Projeto de Lei que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente.

O CMDCA de Poções, ciente dos grandes desafios, deseja fortalecer o Conselho de Direito, resgatar a essência do processo de escolha, pautada na defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente e garantir um processo de escolha democrático e transparente, de modo que o pleito de 2023, possa se mostrar um momento de celebração da vida cívica em nossa cidade. Lamentavelmente o último processo de escolha do ano de 2019, marcou a pior eleição já realizada na história do município de Poções e se configurou num verdadeiro atentado à democracia.

(Processo de Escolha CT 2019 - Poções - BA)

A consolidação e atualização da Lei Municipal 750/2003, foi realizada pelo IAC – Instituto Antônia Conselheira, sob a condução do Doutor Miguel Moacyr Alves Lima - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1987). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), com Tese sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Promotor de Justiça Aposentado pelo Estado de Santa Catarina. Professor universitário. Advogado. Orientador de Trabalhos Científicos (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, na Graduação, Dissertação de Mestrado etc.). É indiscutível a excelência dos trabalhos realizados pelo IAC. Dos 139 artigos inseridos na minuta do Projeto de Lei, apenas um (01) artigo teve o ajuste realizado por quem de direito.

Trata-se de um Projeto de Lei, que é o fruto do esforço conjunto de vários atores do Sistema de Garantia dos Direitos, empenhados na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes Poçoenses. A aprovação/ sanção e sua aplicação na integralidade, significa o compromisso para a implementação de políticas públicas eficientes para reduzir as desigualdades e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Projeto de Lei N° 009/2023 - Encaminhado pelo Poder Executivo

Emenda ao Projeto de Lei N° 009/2023 - Legislativo Municipal

Poções realiza pré-conferência dos direitos da criança no Povoado de Bandeira Nova


A Prefeitura de Poções, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na última sexta-feira (17) a pré-conferência dos direitos da criança e do adolescente. O evento foi realizado na Quadra da Escola Municipal Manoel Padre, povoado de Bandeira Nova.

Com a participação da sociedade civil, incluindo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, assistentes sociais, conselheiros tutelares, pais, educadores e principalmente os alunos - público alvo crianças e adolescentes, começou pela região da caatinga as discussões em preparação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema central ligado aos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de covid-19. Os debates abordaram violações, vulnerabilidades, além de ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. 


É de suma importância a participação dos adolescentes e crianças nesses encontros, de acordo com a conselheira de direito, Bruna Renata, palestrante na pré-conferência desta sexta-feira. “Vamos percorrer as regiões do município para acolher da sociedade e em especial ouvir de nossas crianças e adolescentes as principais inquietações, fortalecer a participação das meninas e meninos nas discussões sobre políticas públicas voltadas para a infância e adolescência, motivar e promover o protagonismo juvenil.” Concluiu.

A próxima região a receber uma pré-conferência será a região da mata, no Povoado de Morrinhos.


CMDCA lança campanha de doação do Imposto de Renda 2023

 


Declare seu carinho destinando até 3% do seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções (FMDCA) (CNPJ: 21.033.475/0001-54)! Sua iniciativa estará contribuindo com a Campanha de Destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Prefeitura de Poções e da Secretaria de Assistência Social.

🤝 A ação tem o objetivo de apresentar à população a possibilidade de doar parte do imposto de renda -pessoa física e jurídica- e ampliar a captação de recursos do FMDCA para o financiamento de projetos desenvolvidos por instituições não governamentais, referentes à garantia da promoção, proteção e defesa do público infanto-juvenil do nosso município. A doação não aumenta em nada o imposto a ser pago e em caso de devolução, o valor pago será somado à restituição do contribuinte.

⚠️ A declaração do IR poderá ser feita até o dia 31 de maio. Procure seu contador e saiba mais


Evento Adiado: Pré-conferência DCA em Morrinhos

 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Poções, vem informar o adiamento da pré-conferência DCA que aconteceria em Morrinhos na tarde da última sexta-feira (17), em razão do falecimento da Sra. Lia Pereira, tia das professoras Gilmara e Gilma Pereira.  Manifestamos nossas sinceras condolências aos familiares, com amor e respeito.

Informaremos nova data de realização. Agradecemos a compreensão.


Poções inicia pré-conferências dos direitos da criança nas regiões da mata e caatinga

 


Nesta sexta-feira (17), o CMDCA, a Prefeitura de Poções e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as secretarias municipais de Educação e Saúde, Conselho Tutelar, Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e articulação do Selo Unicef estarão promovendo a Pré-Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.

O encontro será a prévia da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Anote aí na sua agenda e participe! 👇🏼

Dia 17/03 (sexta-feira)

às 8h30

📍Local: Bandeira Nova (Quadra da escola municipal)

às 14h

📍Local: Morrinhos (Quadra da escola municipal)

#PrefeituraDePoções #CMDCA #PréConferênciaMunicipal #Criança #Adolescente