segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Fotos: Cerimônia de Certificação de Registro de Entidades junto ao CMDCA


 

CMDCA de Poções realiza Cerimônia de Certificação de Registro de Entidades

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções (CMDCA), realizou na última sexta-feira (24) a Cerimônia de entrega dos Certificados de Renovação e Registro às Entidades que desenvolvem atividades com crianças e adolescente no município.

A solenidade de Certificação de Registro aconteceu no espaço da Filarmônica 26 de Junho e contou com a agradável participação da Prefeita de Poções, Nilda Magalhães, a qual tem ampliado e fortalecido o compromisso com a proteção à infância e adolescência, manifestado por meio da Adesão ao Selo Unicef (Edição 2021/2024) e, recentemente, com a sanção da Lei Municipal n° 1.318/2021, que estabelece o repasse de recursos públicos provenientes da receita tributária e do FPM para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.


Compuseram a mesa as seguintes autoridades: o presidente do CMDCA, Adão Luz; a prefeita Nilda Magalhães; a Secretária de Assistência Social, Orleide Pacheco; a Secretária de Educação, Dirani Fagundes; o Conselheiro Tutelar, Marcos Nunes; o Advogado e ex-conselheiro tutelar, Laudelino Palmeira e Bruna Renata, Secretária do CMDCA.
Com o Certificado de Registro no CMDCA, as instituições habilitadas, poderão captar recursos e promover projetos voltados para a proteção de crianças e adolescentes.

Na oportunidade, o CMDCA entregou à Associação Açudense Social de Esportes e Cultura (AASEC), uma Moção de Aplauso, pela importância, compromisso, dedicação e contribuição da entidade na promoção da cidadania e da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

As entidades contempladas com a renovação e registro foram:
– Associação Lar Comunitário;
– Associação de Capoeira Energia da Terra;
– Centro de Atenção a Criança e ao Adolescente de Poções (CEACAP);
– Associação Beneficente Karatê Solidário;
– Escolinha de Futebol do Bahia de Poções;
– Associação Cultural Filarmônica 26 de Junho;
– Associação Comunitária de Apoio a Capoeira e Esportes de Poções (ACACEP);
– Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais de Poções – (APACEP);
– Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de Poções (CMAEEP).

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Prefeita de Poções, BA, sanciona Lei que autoriza repasse mensal ao FMDCA


Foi publicada nesta terça (21), no D.O.M. de Poções, a Lei Municipal nº 1.318/2021, que autoriza o repasse de Recursos Públicos provenientes da Receita Tributária e do FPM para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Criado em 2003 por meio da Lei Municipal n° 750 de 29 de outubro, com o objetivo de facilitar a captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a criança e ao adolescente, o FMDCA, foi regulamentado através do Decreto do Executivo Municipal nº 988 de 26 de março de 2008, que fixou o percentual máximo de 1% sobre as Receitas próprias do Município. O FMDCA é "gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Além dos recursos previstos no próprio orçamento municipal, outras fontes de receita são estabelecidas pelo ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA" (MPPR).

Com a promulgação da Lei Municipal 1.318/2021, importante marco na Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente de Poções, a Prefeita Irenilda Cunha Magalhães, reafirma o compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas eficientes para proteção integral da criança e do adolescente de Poções.

Clique no link para acessar a Lei Municipal nº 1.318/2021