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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE POÇÕES - CMDCA

Endereço: Rua da Itália, nº 58 - Centro, Poções - BA. CEP: 45260-000

E-mail: cmdcapocoesba@gmail.com

Fone: (77) 3431-3668


DECRETO Nº 226/2023 DE 08 de maio de 2023.

Dispõe sobre a reestruturação na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Poções– BA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções – BA, no uso das suas atribuições conferidas em Lei e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.387/2023, resolve:

Art. 1º. Tornar pública a alteração na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções – BA, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas instituições nos termos da Lei Municipal nº 1.387/2023 – Gestão 2023-2025:


DOS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Bruna Renata Santo Ramos;

b) Suplente: Vitor Fernando Silva Volejo.


II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração Planejamento:

a) Titular: Maria Gonçalves Palmeira;

b) Suplente: Joellington Guimarães Teixeira.


III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Atos Nolasco Sampaio ;

b) Suplente: Elane Botelho Moura.


IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Elisandra Silva de Jesus ;

b) Suplente: Maria do Socorro Maciel Trindade.

 

DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

V – Representantes da Associação de Capoeira Energia da Terra:

a) Titular: Juliana Silva Santos;

b) Suplente: Rosimeire Rocha Santana .


VI – Representantes da Associação Lar Comunitário:

a) Titular: Rita de Cassia Magalhães Dias Schettini;

b) Suplente: Lêda de Sena Nery.


VII – Representantes da Paróquia do Divino Espirito Santo:

a) Titular: Ivaneide Sousa;

b) Suplente: Fagner Santos Silva.


VIII – Representantes das Organizações de Usuários-Associação dos Pais e Amigos das Crianças Especiais de Poções - APACEP

a) Titular: Vilma Cristina Amorim Lemos da Silva;

b) Suplente: Jocélia de Brito Moreira.


Art.2º) - O exercício das funções de Membros do CMDCA, será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art.3º) – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 08 de maio de 2023.

 

IRENILDA CUNHA DE MAGALHÃES

Prefeita Municipal


OTTO WAGNER DE MAGALHÃES

Secretário de Administração e Planejamento


*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município (09/05/2023).

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