CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE POÇÕES - CMDCA
Endereço: Rua da Itália, nº 58 - Centro, Poções - BA. CEP: 45260-000
E-mail: cmdcapocoesba@gmail.com
Fone: (77) 3431-3668
DECRETO Nº 226/2023
DE 08 de maio de 2023.
Dispõe sobre a
reestruturação na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA de Poções– BA.
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções – BA, no uso das suas
atribuições conferidas em Lei e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº
1.387/2023, resolve:
Art. 1º. Tornar
pública a alteração na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Poções – BA, titulares e suplentes, indicados pelas
respectivas instituições nos termos da Lei Municipal nº 1.387/2023 – Gestão
2023-2025:
DOS REPRESENTANTES
DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO:
I – Representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Bruna
Renata Santo Ramos;
b) Suplente: Vitor
Fernando Silva Volejo.
II – Representantes
da Secretaria Municipal de Administração Planejamento:
a) Titular: Maria
Gonçalves Palmeira;
b) Suplente:
Joellington Guimarães Teixeira.
III – Representantes
da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Atos
Nolasco Sampaio ;
b) Suplente: Elane
Botelho Moura.
IV – Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Elisandra
Silva de Jesus ;
b) Suplente: Maria do
Socorro Maciel Trindade.
DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
V – Representantes da
Associação de Capoeira Energia da Terra:
a) Titular: Juliana
Silva Santos;
b) Suplente:
Rosimeire Rocha Santana .
VI – Representantes
da Associação Lar Comunitário:
a) Titular: Rita de
Cassia Magalhães Dias Schettini;
b) Suplente: Lêda de
Sena Nery.
VII – Representantes
da Paróquia do Divino Espirito Santo:
a) Titular: Ivaneide
Sousa;
b) Suplente: Fagner
Santos Silva.
VIII – Representantes
das Organizações de Usuários-Associação dos Pais e Amigos das Crianças
Especiais de Poções - APACEP
a) Titular: Vilma
Cristina Amorim Lemos da Silva;
b) Suplente: Jocélia
de Brito Moreira.
Art.2º) - O exercício das funções de Membros
do CMDCA, será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao
Município.
Art.3º) – O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita,
em 08 de maio de 2023.
IRENILDA CUNHA DE
MAGALHÃES
Prefeita Municipal
OTTO WAGNER DE
MAGALHÃES
Secretário de
Administração e Planejamento
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município (09/05/2023).
Nenhum comentário:
Postar um comentário