quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Inscrições abertas para o evento sobre as Diretrizes para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

 

Senhor(a) Prefeito (a),

 

A União dos Municípios da Bahia - UPB, Ministério Público da Bahia e Colegiado Estadual de Gestores da Assistência Social da Bahia - Coegemas, convidam V. Exa. para participar do evento sobre as Diretrizes para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

 

🗓️Data: 27 de fevereiro de 2023

🕛Horário: 8h às 13h

📍Local: Auditório da Assembleia Legislativa da Bahia em Salvador

 

Inscreva-se gratuitamente e participe!

As inscrições estão abertas até o dia 23/02 

➡️ http://simupb.no-ip.org/cert1/credencia.php?ID1=139

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Conselho Tutelar tem novo número de telefone para atender a comunidade


O Conselho Tutelar de Poções - BA, está com novo número de telefone para contato. Se você tem conhecimento de alguma criança ou adolescente que está com seus direitos ameaçados ou violados, sofrendo abusos ou qualquer tipo de violência, pode ligar através do número (77) 99807-6776. O órgão recebeu ainda o novo aparelho para melhorar e agilizar os atendimentos durante os plantões.

O Conselho Tutelar é o órgão do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil.  


O órgão está situado na Rua Cel. Alberto Lopes, 46 – Centro, Poções, com funcionamento das 07h às 17h e após expediente na sede, em regime de sobreaviso.

Portaria Nº 006/2023 - Dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Tribuna Livre da Câmara Municipal recebe o CMDCA de Poções

 


Durante Sessão ordinária da Câmara, realizada na última segunda-feira (06), membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções  (CMDCA) estiveram presentes. Na ocasião, o conselheiro de direito, Vitor Volejo, foi designado para transmitir a mensagem do Colegiado na Tribuna Livre e na oportunidade, solicitou aos nobres Edis, o apoio e prioridade na apreciação e votação do Projeto de Lei que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente.


Mensagem do Colegiado:


Boa noite a todos(as),

A nossa saudação ao excelentíssimo Sr. Presidente desta Casa de Leis, Sr. José Mauro Macêdo, e na sua pessoa externamos os nossos cumprimentos a todos os nobres vereadores e vereadoras.

“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é uma expressão da chamada “democracia participativa”, prevista no art. 1º, par. único e art. 204, II, da Constituição Federal, através da qual a sociedade civil organizada é chamada a debater com o governo os problemas existentes na área da infância e da juventude e para estes encontrar soluções efetivas e duradouras. O CMDCA é, desta forma, o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (arts. 227, §7º c/c 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA). É também encarregado, como dito acima, da articulação da “rede de proteção à criança e ao adolescente” que o município deve possuir, bem como da condução, a cada 04 (quatro) anos, do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, do ECA), e da gestão do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência - FIA (cf. art. 88, inciso IV, do ECA).”

Neste ano de 2023, teremos uma missão desafiadora com várias metas a serem alcançadas, dentre elas, a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definida para 30 de março; a apreciação e aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância e do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; envio ao Legislativo Municipal da proposta/ projeto de lei que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente e a realização do processo de escolha do Conselho Tutelar de Poções, previsto para outubro do ano em curso.


Cientes dos desafios que teremos, queremos fortalecer o Conselho de Direito, resgatar a essência do processo de escolha, pautada na defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente. Queremos garantir um processo de escolha democrático e transparente, de modo que pleito de 2023, possa se mostrar um momento de celebração da vida cívica em nossa cidade. E para chegar a esse objetivo, considerando as lacunas existentes na atual legislação, o CMDCA deliberou pela contratação de uma assessoria com expertise na área da infância e adolescência, a qual com muita dedicação e propriedade, elaborou a Minuta da Lei  e nos encaminhará nos próximos dias, para submetê-la a apreciação e votação desta Casa. A consolidação e atualização da Lei Municipal 750/2003, foi realizada pelo Doutor Miguel Moacyr Alves Lima - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1987). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), com Tese sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Promotor de Justiça Aposentado pelo Estado de Santa Catarina. Professor universitário. Advogado. Orientador de Trabalhos Científicos (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, na Graduação, Dissertação de Mestrado etc.).

Considerando a relevância desse trabalho realizado, pelas razões ora expostas, este Colegiado, roga o apoio desta Egrégia Casa na apreciação e votação do referido projeto.

“A norma constitucional não pode ser e não é um discurso retórico! Ela impõe um fazer, um agir, à família, à sociedade e ao Estado. É preciso dar concretude à norma constitucional para que esta não passe de um mera folha de papel, no dizer de Lassalle. E para isso, há de se ter vontade de constituição, citando agora o famoso aforismo cunhado por Konrad Hesse, em seu livro “A força normativa da Constituição”.

Por fim, finalizo agradecendo ao espaço cedido e reafirmando o nosso compromisso, de continuar na luta pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente de Poções. O CMDCA vem trabalhando intensamente para a promoção, proteção e defesa dos direitos crianças e adolescentes.

A LUTA é árdua, porém, GRATIFICANTE!

Parabéns a todos Conselheiros de Direito.

Desejamos pleno êxito na condução dos trabalhos desta importante Casa de Leis.

Link para acesso ao vídeo: Sessão da Câmara de Vereadores de Poções - BA - 06/02/2023 - STV

CMDCA realizou reunião extraordinária na última segunda-feira

 


O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Poções (CMDCA), realizou na última segunda-feira (06)  reunião extraordinária na Secretaria Municipal de Educação. A reunião teve como objetivo avaliar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos da Criança e do Adolescente e analisar o Plano Municipal pela Primeira Infância para submetê-lo a votação.


O CMDCA  é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para promoção, proteção e defesa dos direitos crianças e adolescentes.


segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Estatística do Conselho Tutelar Poções/BA no período compreendido de 10 de Julho de 2022 a 10 de Janeiro de 2023

 


O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações referentes aos casos atendidos e atividades executadas no 2º Semestre do ano de 2022 pelo Conselho Tutelar do município de Poções/Bahia, para as entidades de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, Delegacia de Policia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário que abrange a Comarca de Poções/Bahia, rede socioassistencial, sociedade civil e entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação da criança e do adolescente no município.

Objetivo Geral

       Atender os casos referentes aos direitos violados e/ou tipos de violência, referentes as criança e os adolescente que estão dentro do território municipal. 

Objetivo específico

                   Colaborar para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de violações;

       Provocar o Sistema de Garantia de Direitos - SGD para promover campanhas educativas;

                   Divulgar as atribuições do Conselho Tutelar, bem como, o conhecimento sobre o marco legal do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações realizadas internas e externas

 

* Atendimentos de denúncias de direitos violados das crianças e dos adolescentes;

* Notificações aos genitores e/ou responsáveis legais;

* Capacitação do SIPIA;

* Encaminhamentos para rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

* Divulgação das atribuições do Conselho Tutelar;

*  Participação em reuniões com representantes da Educação e equipamentos da Assistência Social;

*  Palestras e reuniões em Escolas;

* Realização de estudos de casos com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

* Reuniões entre os membros do Conselho Tutelar;

* Reuniões com o FUNDEB;

* Reuniões com Secretários do Poder Executivo

* Entre outros.  

Estatística

 

 Estatística do Conselho Tutelar Poções/BA, no período compreendido de 10 de Julho de 2022 a 10 de Janeiro de 2023. 

Negligência:

22

Ameaça de Morte

03

Abandono:

06

Violência física:

20

Abuso sexual: (Suspeita)

17

Violência doméstica:

08

Solicitações de exames e remédios:

26

Conflito familiar e/ou com vizinhos:

52

Rebeldia/ indisciplina/ ato Infracional:

38

Drogas e álcool (por parte de crianças e adolescentes):

14

Drogas e álcool (por parte dos genitores):

11

Orientações de guarda e pensão alimentícia:

21

Maus-tratos:

21

Orientações e requisições de registro civil:

18

Vulnerabilidade econômica:

33

Assédio Sexual

01

Automutilação/Ideação Suicida

54

Adoção irregular:

01

Mendicância:

01

Alienação parental:

04

Desaparecimentos:

19

Denúncias do Disque 100:

05

Crianças institucionalizadas:

07

Violência Psicológica

24

Solicitação de Transporte

08

Solicitação de Histórico Escolar

13

Atraso Cartão de Vacina

03

Evasão Escolar

11

Violência Institucional

03

Bullyng

01

Encaminhamentos realizados neste período à rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos – SGD:

CREAS

87

CRAS

21

Sec. ADM

22

SMAS

06

Secretaria de Saúde

12

CMDCA

09

CMAEEP

02

CEACAP

06

Setor Pessoal

15

Setor de Compras

05

Polícia Civil

02

Promotoria de Justiça

33

Poder Judiciário

06

Disque 100

04

Unidades de Saúde (PSF/UBS/USF)

04

À Direção de Escolas

12

CAPS

09

CAMVI

05

SMEP

06

Conselho Tutelar (outras localidades)

14

Equipe Multiprofissional da Saúde

04

Perfil das Vítimas:

0 a 04 anos

05 a 11 anos

12 a 14 anos

15 a 17 anos

39

107

95

45

Perfil do Violador:

Pais ou Responsável

Parasto/Madrasta

Parente ou conhecido

O adolescente em razão da conduta

Estado/Município

93

08

36

49

22

Bairros e localidades de incidência:

Açude: 21

Alto da Vitória: 20

Alto do Paraíso: 31

Alto do Recreio: 06

Alvorada: 09

Bela Vista: 19

Centro: 07

Indaiá: 06

Joaquim Mascarenhas: 12

Lagoa Grande: 19

Poçõenzinho: 04

Primavera: 16

Santa Ceíia: 01

Santa Rita: 10

São Paulo: 11

Tigre: 13

Tiradentes: 05

URBIS: 16

Vista Bela: 24

Vista Verde: 01

Zona Rural: 15

Fonte: Conselho Tutelar de Poções