Durante
Sessão ordinária da Câmara, realizada na última segunda-feira
(06), membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Poções (CMDCA) estiveram
presentes. Na ocasião, o conselheiro de direito, Vitor Volejo, foi designado
para transmitir a mensagem do Colegiado na Tribuna Livre e na
oportunidade, solicitou aos nobres Edis, o apoio e prioridade na apreciação e
votação do Projeto de Lei que versa sobre a política de atendimento a criança e
ao adolescente.
Mensagem
do Colegiado:
Boa
noite a todos(as),
A
nossa saudação ao excelentíssimo Sr. Presidente desta Casa de Leis, Sr. José
Mauro Macêdo, e na sua pessoa externamos os nossos cumprimentos a todos os
nobres vereadores e vereadoras.
“O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é uma
expressão da chamada “democracia participativa”, prevista no art. 1º, par.
único e art. 204, II, da Constituição Federal, através da qual a sociedade
civil organizada é chamada a debater com o governo os problemas existentes na
área da infância e da juventude e para estes encontrar soluções efetivas e
duradouras. O CMDCA é, desta forma, o órgão público que detém, no município, a
competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a
serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população
infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada
execução dessas mesmas políticas (arts. 227, §7º c/c 204, da CF e art. 88,
inciso II, do ECA). É também encarregado, como dito acima, da articulação da
“rede de proteção à criança e ao adolescente” que o município deve possuir, bem
como da condução, a cada 04 (quatro) anos, do processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar (art. 139, do ECA), e da gestão do Fundo Especial para a
Infância e a Adolescência - FIA (cf. art. 88, inciso IV, do ECA).”
Neste
ano de 2023, teremos uma missão desafiadora com várias metas a serem alcançadas,
dentre elas, a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, definida para 30 de março; a apreciação e aprovação do Plano
Municipal pela Primeira Infância e do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
envio ao Legislativo Municipal da proposta/ projeto de lei que versa sobre a
política de atendimento a criança e ao adolescente e a realização do processo
de escolha do Conselho Tutelar de Poções, previsto para outubro do ano em curso.
Cientes
dos desafios que teremos, queremos fortalecer o Conselho de Direito, resgatar a
essência do processo de escolha, pautada na defesa dos direitos humanos da
criança e do adolescente. Queremos garantir um processo de escolha democrático
e transparente, de modo que pleito de 2023, possa se mostrar um momento de
celebração da vida cívica em nossa cidade. E para chegar a esse objetivo,
considerando as lacunas existentes na atual legislação, o CMDCA deliberou pela
contratação de uma assessoria com expertise na área da infância e adolescência,
a qual com muita dedicação e propriedade, elaborou a Minuta da Lei e nos encaminhará nos próximos dias, para
submetê-la a apreciação e votação desta Casa. A consolidação e atualização da
Lei Municipal 750/2003, foi realizada pelo Doutor Miguel Moacyr Alves Lima -
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo (1973). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina (1987). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
(2001), com Tese sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Promotor de
Justiça Aposentado pelo Estado de Santa Catarina. Professor universitário.
Advogado. Orientador de Trabalhos Científicos (Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC, na Graduação, Dissertação de Mestrado etc.).
Considerando
a relevância desse trabalho realizado, pelas razões ora expostas, este
Colegiado, roga o apoio desta Egrégia Casa na apreciação e votação do referido
projeto.
“A
norma constitucional não pode ser e não é um discurso retórico! Ela impõe um
fazer, um agir, à família, à sociedade e ao Estado. É preciso dar concretude à
norma constitucional para que esta não passe de um mera folha de papel, no
dizer de Lassalle. E para isso, há de se ter vontade de constituição, citando
agora o famoso aforismo cunhado por Konrad Hesse, em seu livro “A força
normativa da Constituição”.
Por
fim, finalizo agradecendo ao espaço cedido e reafirmando o nosso compromisso,
de continuar na luta pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
de Poções. O CMDCA vem trabalhando intensamente para a promoção, proteção e
defesa dos direitos crianças e adolescentes.
A
LUTA é árdua, porém, GRATIFICANTE!
Parabéns
a todos Conselheiros de Direito.
Desejamos
pleno êxito na condução dos trabalhos desta importante Casa de Leis.
Link para acesso ao vídeo: Sessão da Câmara de Vereadores de Poções - BA - 06/02/2023 - STV