Foi publicada nesta terça
(21), no D.O.M. de Poções, a Lei Municipal nº 1.318/2021, que autoriza o
repasse de Recursos Públicos provenientes da Receita Tributária e do FPM para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Criado em 2003 por meio da
Lei Municipal n° 750 de 29 de outubro, com o objetivo de facilitar a captação,
repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento a criança e ao adolescente, o FMDCA, foi regulamentado através do
Decreto do Executivo Municipal nº 988 de 26 de março de 2008, que fixou o
percentual máximo de 1% sobre as Receitas próprias do Município. O FMDCA é "gerido pelo CMDCA,
com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças
do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas
relativas à gestão de recursos públicos. Além dos recursos previstos no próprio
orçamento municipal, outras fontes de receita são estabelecidas pelo ECA, como
é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas
das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214,
do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do
ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas,
previstas no art. 260, caput, do ECA" (MPPR).
Com a promulgação da Lei
Municipal 1.318/2021, importante marco na Política de Atendimento a Criança e
ao Adolescente de Poções, a Prefeita Irenilda Cunha Magalhães, reafirma o
compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas eficientes para
proteção integral da criança e do adolescente de Poções.
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