quarta-feira, 5 de maio de 2021

Campanha de destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência


Contribuintes já podem colaborar com o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, ao fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR) 2021, ano-base 2020. Ao direcionar o imposto devido para iniciativas sociais, o contribuinte pode escolher até para qual cidade deseja destinar. O recurso deve respeitar o limite de até 3% do valor devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. A doação do contribuinte está relacionada ao saldo a pagar e não há nenhum ônus a mais para fazer esse gesto de doação.

O valor arrecadado com as doações ao FIA será usado para custear projetos de instituições sociais que atendam crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência. Programas de incentivos à guarda e adoção, entre outras ações, também podem ser beneficiados.

Veja abaixo, como é simples fazer a destinação do Imposto ao FIA:

1 – Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, no Sistema da Receita Federal de Declaração de Imposto de Renda, acesse a aba “Resumo de Declaração”, clique em “Cálculo do Imposto” e observe o imposto devido.

2 – A seguir, clique no item “Doações Diretamente na Declaração- ECA” e clique em “Novo”, no canto inferior à direita; na tela seguinte, escolha o Tipo de Fundo, selecione Nacional, Estadual ou Municipal.

3 – Ao escolher Municipal, por exemplo, indique qual a unidade federativa e selecione o município na lista disponibilizada, que inclui aqueles que têm Fundo cadastrado na Receita Federal. Automaticamente, aparecerão os dados do Fundo.

4 – Embaixo, à direita, observe o “Valor Disponível para Doação”. Preencha o campo “Valor” com até o limite do valor indicado como disponível (3% do imposto devido, se pessoa física, ou 1%, se pessoa jurídica). Clique em Ok e confira os dados.

5 – Retorne ao menu à esquerda para imprimir e gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Clique em “Imprimir > Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Pronto, você apenas direcionou parte do seu imposto devido para ajudar crianças e adolescentes. Este é o melhor retorno que seu imposto pode dar: VIDAS

Os interessados em contribuir com a causa têm até o dia 31 de maio para efetuar doações por meio do IR.

Fonte: TJBA

Nenhum comentário:

Postar um comentário