Foi promulgada nesta quarta-feira (05), a Lei Municipal nº 1.387/2023
que versa sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente de Poções –
BA. A referida legislação representa um
marco importante na proteção de crianças e adolescentes poçoenses. Fruto do
esforço conjunto de vários atores do Sistema de Garantia dos Direitos,
empenhados na defesa e promoção dos direitos humanos desse público especial.
A Lei Municipal nº 1.387/2023, traz inúmeros avanços na área
da infância e adolescência, para a implementação de políticas públicas
eficientes, capazes de reduzir as desigualdades e garantir os direitos das
crianças e dos adolescentes previstos na Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Clique no Link e conheça na íntegra a Lei Municipal nº1.387/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário